Investimento via PJ é opção para sócio de empresa atingido por imposto mínimo
Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Folha de S. Paulo
Com a entrada em vigor do Imposto de Renda Mínimo, profissionais liberais
alcançados pela nova tributação podem reduzir a distribuição de dividendos de
suas empresas e aplicar o dinheiro em produtos financeiros por meio da própria
pessoa jurídica, em busca de uma tributação menor. Há casos, no entanto, em
que essa estratégia é desvantajosa para o contribuinte.
O primeiro ponto a ser observado é que a tributação sobre aplicações financeiras
varia conforme o regime tributário adotado pela pessoa jurídica. Para empresas
optantes pelo Simples Nacional, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8
milhões, os rendimentos são tributados de forma exclusiva na fonte, da mesma
forma que ocorre com a pessoa física.
Na renda fixa, a carga tributária fica limitada às alíquotas da tabela regressiva do
IR, que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação. Produtos
como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que possuem isenção para
aplicações feitas por pessoas físicas, também são tributados com essas alíquotas
quando o investimento é feito via PJ.
No mercado de ações, o imposto é de 15% sobre o ganho de capital. Pessoas
físicas têm isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês no mercado à vista, mas
as empresas não têm esse benefício fiscal.
Para empresas do Lucro Presumido, aquelas com faturamento até R$ 78
milhões/ano, o tratamento tributário é mais complexo e resulta em uma carga de
até 34%. Nesse caso, o Imposto de Renda na fonte sobre aplicações financeiras
não é definitivo, mas apenas uma antecipação do valor devido. O rendimento
será tributado novamente junto com os demais resultados da companhia.
Enquanto o faturamento operacional dessas empresas sofre a aplicação de um
percentual de presunção (como 8% ou 32%), que reduz a tributação, os
rendimentos financeiros devem ser adicionados integralmente (100%) à base de
cálculo de IRPJ/CSLL. Sobre esse montante, incidem as alíquotas somadas de 24%
(com adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20 mil por mês).
PRODUTO ISENTO PERDE ATRATIVIDADE
Elisa Henriques e Fernanda Calazans, sócias do Velloza Advogados, afirmam que,
para quem está no Simples, a aplicação por meio de PJ pode ser aceitável, desde
que observados a ausência de isenções fiscais para alguns produtos e os limites
de receita bruta —o ganho financeiro não pode levar a empresa a ultrapassar o
teto desse regime.
"Mas se você é uma pessoa jurídica do Lucro Presumido e não enxerga a
necessidade daquele dinheiro para investimento ou algum outro tipo de despesa
na PJ, não faz muito sentido segurar esse recurso no caixa. Vale mais a pena
distribuir e aplicar como pessoa física", afirma Elisa Henriques.
Nesse caso, haverá retenção de 10% de IR na fonte quando o valor distribuído
superar R$ 50 mil no mês. Mas o tributo pago como investidor individual sobre a
aplicação financeira pode ser utilizado como uma espécie de "dedução" para
cálculo do Imposto Mínimo, no momento da entrega da declaração do Imposto
de Renda em 2027, quando haverá a consolidação de todas as rendas e tributos
deste ano.
Esse é outro ponto de atenção. Segundo a advogada Fernanda Calazans,
produtos isentos podem perder a atratividade para quem está na faixa do
Imposto Mínimo —rendas acima de R$ 600 mil/ano. "Um CDB com alíquota de
15% pode compensar algum outro rendimento que tenha sido tributado a menos
[de 10%]. Pagar esse imposto pode não necessariamente ser algo que vai
aumentar a sua carga tributária."
PRODUTOS MAIS RECOMENDADOS
Pedro Padilha, diretor do canal de Empresas da Fami Capital, afirma que a
assessoria de investimento observou um leve aumento na procura por aplicações
financeiras por pessoas jurídicas nos últimos meses.
"Esse movimento tem sido, em parte, impulsionado pela decisão de algumas
companhias de postergar a distribuição de dividendos diante do início da
vigência do Imposto de Renda Mínimo em 2026. Ao reter os recursos na empresa
e direcioná-los para aplicações financeiras, essas empresas buscam adiar a
incidência da nova alíquota e ganhar maior flexibilidade na gestão do caixa",
afirma.
No investimento feito por empresas, a estratégia é priorizar produtos mais
líquidos e com boa relação entre risco e retorno, que são mais adequados à
gestão do caixa corporativo.
"No caso de empresas de micro a médio porte, a demanda costuma estar mais
concentrada em produtos simples e líquidos, voltados à gestão do caixa do dia a
dia, como CDBs de liquidez diária e fundos de renda fixa mais conservadores", diz
o diretor da Fami Capital.
Marcelo Aleixo, diretor de Empresas do Santander, afirma que a instituição não
identificou mudanças relevantes na demanda das empresas por investimentos
neste ano. "O que temos observado é um maior giro no fluxo de caixa das
companhias, com uma gestão financeira mais dinâmica."
Produtos de renda fixa com liquidez diária ou fundos de perfil conservador
costumam ter maior peso na carteira de empresas de micro e médio porte. À
medida que o excedente de caixa se torna mais estruturado e previsível, no
entanto, é possível buscar maior diversificação, segundo o diretor do Santander.
No caso das empresas, a abordagem do banco parte de três pilares principais:
segregação do caixa entre operacional, tático e estratégico; distribuição entre
diferentes ativos, buscando maximizar o retorno ajustado ao risco; e revisão
periódica da estratégia de investimentos, de acordo com os objetivos da
companhia.
Entre os principais produtos para esse segmento estão CDBs, títulos públicos,
operações compromissadas, debêntures não incentivadas, fundos de
investimento e, quando adequado ao perfil da empresa, acesso a ações e ETFs
(fundos que acompanham algum índice, como o Ibovespa).
"Em produtos voltados ao público corporativo, a preservação de liquidez é um
fator central na tomada de decisão, já que o caixa precisa estar disponível para
suportar a operação e eventuais demandas extraordinárias."